Imagem reproduzida do Google e postada pelo blog, para ilustrar o presente artigo
Texto publicado originalmente no perfil do Facebook de Paulo
Roberto Dantas Brandão, em 4 de dezembro de 2020.
Por Paulo Roberto Dantas Brandão
O que será que tem no Art. 57 da Constituição Federal,
principalmente n o seu parágrafo 4º que está causando tanta polemica. Vamos lá:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na
Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de
dezembro.
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§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura,
para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2
(dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subseqüente.
Mais claro impossível: “vedada a recondução [dos membros
eleitos do Senado e da Câmara Federal] para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente”. Só falta desenhar. Mas vou tentar complicar mais. A
Câmara e o Senado no início da legislatura reúnem-se para eleger suas
respectivas mesas diretoras. Que terão mandato de 2 anos. E os eleitos não
podem ser reconduzidos (reeleitos) naquela mesma legislatura. Certo?
A legislatura atual iniciou-se em 2019. O Alcolumbre foi
eleito presidente do Senado, para um mandato de dois anos. Em 2021, portanto
ainda na presente legislatura, ele não pode ser reeleito. Alguma complicação
nisso? Já Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em 2017 com mandato de
dois anos. Em 2019 foi reeleito, pode? Sim, porque sua reeleição foi em outra
legislatura. Ou seja, ele havia sido reeleito deputado, e iniciando-se nova
legislatura, pode ser reconduzido à pesidência. Pode ser reeleito em 2021 para
o mesmo cargo? Não. Essa é a regra, clara como o sol do meio dia, como dizia um
velho professor de direito processual penal. E porque raios o Supremo está se
debruçando sobre isso?
O problema é que avacalharam as instituições. Parece que as
regras não mais existem, e se existem, devem ser desrespeitadas sempre que
interesses superiores o exijam. Estão mandando a democracia às favas.
Acho até que Rodrigo Maia está fazendo um bom trabalho na
Câmara, e sendo um contraponto às loucuras autoritárias do Presidente
Bolsonaro. Mas, e daí? Não é porque Rodrigo Maia quer se reeleger sem poder,
que vamos desrespeitar as regras. Não é porque Bolsonaro quer colocar um pau
mandado qualquer na presidência da Câmara, e isso nos preocupa, que devemos
desrespeitar a Constituição.
O que me deixa perplexo é que o Supremo venha a dar guarida
a tais excentricidades. O Supremo é o intérprete último da Constituição. E o
§4º do art. 57 da Constituição é literal, não se tem o que interpretar.
Pois bem, o Gilmar Mendes vem com um voto dizendo que isso é
questão interna corporis do Congresso. Não é. É mandamento constitucional. Se
querem diferente, mudem, dentro das regras, a constituição. Quem deu até agora
o único voto sério foi o Ministro Marco Aurélio, logo ele de quem não aprova
boa parte dos seus votos.
Quando nem o Supremo respeita a Constituição, devemos temer
por nossas instituições, e termos em mente que colocaram mais um tijolo no
monumento final da nossa democracia.
Texto reproduzido do Perfil Facebook/Paulo Roberto Dantas Brandão
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