sábado, 11 de fevereiro de 2023

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Imagem postada pelo blog, para simples ilustração 

Texto compartilhado do site da UNICATÓLICA, de 6 de junho de 2014

Aluno processa professor por celular retirado em sala de aula e perde

Fonte: O Globo 

A polêmica do uso de celular em sala de aula chegou nos tribunais depois que um aluno processou o seu professor por ter tomado o aparelho no meio de uma aula. O episódio aconteceu em Tobias Barreto, no Sergipe, e teve a decisão do juiz Elieser Siqueira de Souza Junior a favor do docente. O magistrado aproveitou a sentença para criticar as novelas, reality-shows e a ostentação, considerados pelo magistrado como contra educação.

“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying‘ intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”, afirmou o juiz.

A ação foi movida pelo aluno Thiago Anderson Souza, representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis, que, segundo consta nos autos do processo, passou por “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional” após ter o celular retirado pelo professor Odilon Oliveira Neto. O estudante disse que apenas utilizava o aparelho para ver o horário. Porém, perante outras provas, o juiz não acreditou na versão de Thiago.

“Vemos que os elementos colhidos apontam para o fato de que o Autor não foi ‘ver a hora’. O mesmo admitiu que o celular se encontrava com os fones de ouvido plugados e que, no momento em que o professor tomou o referido aparelho, desconectou os fones e… começou a tocar música”.

Em depoimento, o professor e a coordenadora do colégio afirmaram que não foi a primeira vez que o aluno foi chamado a atenção para o uso do aparelho em sala de aula. O juiz apontou que, para além da proibição do colégio, existem normas do Conselho Municipal de Educação que proíbem o uso do celular em sala de aula, exceto para atividades pedagógicas.

“Pode-se até entender que o Discente desconheça a legislação municipal sobre os direitos e deveres dos alunos em sala de aula. O que não se pode admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um comando ordinário de um professor, como no presente caso”, observa.

O juiz ainda aproveitou a execução para fazer uma análise sobre a educação do Brasil apontando que a mesma tornou-se uma espécie de “carma” para quem trabalha.“No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor”, sentenciou.

Texto reproduzido do site: to.catolica.edu.br

Um comentário:

  1. *ALUNO QUE PROCESSOU PROFESSOR POR TER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA PERDE CAUSA NA JUSTICA!!!*

    O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, _julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula._
    De acordo com os autos, _o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula._

    *O estudante foi representado por sua mãe,* que pleiteou reparação por danos morais diante do _"sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional"._

    Na negativa, o juiz afirmou que _"o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”._ O magistrado se solidarizou com o professor e disse que *_"ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma"._* Eliezer Siqueira ainda considerou que *o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.*

    Ainda considerou que *não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.*

    E declarou:

    *"Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo, enfim, _toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira_”.*

    Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.

    _"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro *HERÓI NACIONAL*, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: *o Professor.*"_

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