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Publicado originalmente no site Expressão Sergipana, em 4 de outubro de 2018
DEPUTADO ESTADUAL: CONHEÇA AS ATRIBUIÇÕES DESTE IMPORTANTE
CARGO
Parlamentar fiscaliza as contas e orçamento governamental,
além de propor leis em diversas áreas
De Redação
O deputado estadual ou distrital é eleito pelo sistema
proporcional para integrar a assembleia legislativa, o principal órgão do Poder
Legislativo em cada estado — ou a Câmara Legislativa, no caso do Distrito
Federal.
As funções dos deputados estaduais equivalem às dos
federais, mas com aplicação no Estado que representa. Ou seja, propor leis
estaduais e fiscalizar a atuação do governador são as suas principais
atribuições.
O deputado apresenta nos órgãos governamentais e na própria
Assembleia assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu.
Ele também pode propor a destinação de recursos do orçamento estadual para os
municípios.
Outra atribuição do deputado é a de julgar anualmente as
contas prestadas pelo governador, fiscalizar a execução das ações da
administração, como a execução orçamentária, contas e contratos.
No exercício do mandato, ele tem livre acesso às repartições
públicas e pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração
direta ou indireta.
O número de deputados estaduais, de acordo com a
Constituição, corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos
Deputados para os estados que contam com até 12 representantes federais.
Nas bancadas com mais de 12 deputados federais, os 36
primeiros seguem essa regra, de 3 para 1. A partir daí cada deputado federal
passa a equivaler a um estadual.
Por exemplo: com 8 deputados federais, Sergipe conta com 24
deputados estaduais em sua Câmara Legislativa. Já São Paulo, que possui 70
deputados federais, tem 94 representantes na Assembleia Legislativa: os 36
primeiros correspondentes a 12 federais na regra de 3×1; e os 58 restantes na
regra de 1×1.
Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos
podendo se candidatar à reeleição. A eleição é feita por voto proporcional –
isto é, não basta ter a maioria dos votos para se eleger. É levado em conta os
votos da legenda e o número de vagas conquistadas pelos partidos nas
Assembleias.
Texto e imagem reproduzidos do site: expressaosergipana.com.br
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