Artigo compartilhado do BLOG DO ORLANDO TAMBOSI, de 22 de julho de 2025
Novas decisões de Moraes sobre Bolsonaro podem ser entendidas como censura prévia, apontam juristas.
Maioria dos especialistas ouvidos pelo Estadão considera que as medidas complementares ao que foi fixado inicialmente abriram espaço para excessos, como censura prévia, restrição desproporcional ao investigado e cerceamento da atividade jornalística. Reportagem do Estadão:
A decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu Jair Bolsonaro de usar redes sociais, direta ou indiretamente, e autorizou sua prisão caso entrevistas concedidas por ele sejam divulgadas por terceiros nas plataformas digitais reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão e levantou questionamentos sobre possível cerceamento da atividade jornalística. Para a maioria dos especialistas ouvidos pelo Estadão, há risco de configuração de censura prévia.
Nesta segunda-feira, 21, Moraes determinou que a defesa do ex-presidente preste esclarecimentos sobre declarações feitas a jornalistas na saída de uma reunião com aliados na Câmara dos Deputados. Diante da imprensa, Bolsonaro exibiu a tornozeleira eletrônica imposta por decisão anterior do Supremo e afirmou: “É uma máxima humilhação”. As imagens foram registradas por veículos de comunicação e veiculado nas redes sociais.
Criminalistas ouvidos pelo Estadão reconhecem respaldo jurídico para a imposição da cautelar que restringe o uso de redes sociais por investigados. O ponto de divergência, porém, está na nova ordem emitida por Moraes, que ampliou o escopo da medida anterior e passou a incluir qualquer “transmissão, retransmissão ou veiculação de vídeos, áudios ou transcrições de entrevistas em redes sociais de terceiros”. Para o ministro, a conduta de Bolsonaro neste episódio violaria essa determinação.
É justamente essa ampliação que especialistas consideram vaga e baseada em uma interpretação extensiva da medida original. Eles alertam que a nova formulação abre margem para excessos, como censura prévia, restrição desproporcional ao investigado e cerceamento da atividade jornalística.
A medida contestada decorre de decisão anterior, de 18 de julho, quando Moraes já havia imposto uma série de restrições a Bolsonaro, como o uso de tornozeleira eletrônica, toque de recolher e proibição de contato com outros investigados, além da vedação ao uso de redes sociais. A nova ordem amplia essa vedação ao conteúdo veiculado por terceiros, mesmo que o ex-presidente não tenha controle direto sobre sua publicação.
Para o professor de Direito Constitucional do Insper e pesquisador da USP, Luiz Gomes Esteves, a cautelar foi redigida de forma excessivamente genérica e gera insegurança jurídica. “É como se o Moraes pudesse prender ele a qualquer momento”, afirma. O professor critica ainda o fato de a ampliação da medida não ter sido submetida à Primeira Turma do STF, onde tramita a petição original. “Se o texto continuar como está, temos censura prévia.”
Como exemplo didático, Esteves questiona: “Se Bolsonaro for fotografado ou filmado sem consentimento por um veículo de comunicação e o conteúdo for publicado nas redes sociais, ele pode ser preso? Não sei.” Segundo ele, a decisão deixa dúvidas até em situações que não guardam relação direta com a motivação original da cautelar.
Essa zona de incerteza também é apontada por Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM-SP. Ele avalia que a decisão amplia demais o alcance da vedação e pode ferir garantias constitucionais. “A medida ficou sem detalhamento de como seria essa situação de utilização de redes por terceiros”, diz. “Isso compromete a previsibilidade jurídica e pode gerar um efeito inibidor sobre a imprensa e sobre o próprio direito de manifestação do investigado.”
O advogado constitucionalista André Marsiglia também vê excessos na decisão. Ele levanta dúvidas sobre seus limites: “Se as declarações forem publicadas fora das redes, mas depois replicadas em plataformas digitais, há risco de prisão? Além da censura prévia, Moraes inventa a censura retroativa e a censura seletiva, apenas sobre redes sociais”, completa.
Já o criminalista e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Renato Vieira, aponta outra fragilidade: a ampliação da cautelar ocorreu sem provocação da Procuradoria-Geral da República, órgão que detém a atribuição legal para requerer esse tipo de medida. “A decisão foi tomada sem manifestação prévia da PGR. O correto seria aguardar uma provocação formal antes de autorizar algo tão extremo quanto a prisão preventiva.”
Por outro lado, o advogado Augusto de Arruda Botelho considera exagerada a acusação de censura, ainda que reconheça problemas de clareza na redação da medida. “O ideal seria que o ministro deixasse mais claros os contornos da cautelar, para evitar interpretações amplas demais”, afirma.
Texto e imagem reproduzidos do blog: otambosi blogspot com
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