sexta-feira, 20 de março de 2026

Vorcaro terá incentivos para incluir na delação juízes...

Artigo compartilhado do BLOG DO ORLANDO TAMBOSI, de 19 de março de 2026

Vorcaro terá incentivos para incluir na delação juízes do tribunal em que seu caso será julgado?

Delação ‘seletiva’ é, por si só, um crime em nosso ordenamento legal e é um absurdo que isto seja abertamente considerado. Fernando Schüler para o Estadão:

Todos os dobramentos agora do caso Banco Master se voltam para a delação de Daniel Vorcaro. A provável delação vai acontecer, já houve a primeira reunião do seu advogado com o ministro André Mendonça, não há outra alternativa. A questão básica que o País acho que começa a se perguntar é que tipo de delação será essa. É incrível que interlocutores de Daniel Vorcaro, isso já sai inclusive em matéria de jornalismo investigativo, falam abertamente numa delação seletiva. Ora, não existe delação seletiva no direito brasileiro. Nos regramentos de acordos de delação cabe o dever de verdade a quem faz a delação e cabe a imparcialidade ao sistema de Justiça, aí órgãos de investigação - Polícia Federal, o tribunal que conduz a investigação, que é o Supremo Tribunal Federal, a PGR, enfim, todo o sistema de Justiça do país.

Então é absurdo. A mera menção a uma delação seletiva já é um completo absurdo. Entre nós, no Brasil, não seria grande novidade, mas um absurdo.

Mas na questão central, o núcleo de poder estando no próprio Supremo Tribunal Federal, que é o tribunal que conduz a investigação, é que houve toda uma blindagem nos últimos meses em torno do Supremo em relação a essa questão. Nenhuma investigação encaminhada pela PGR em relação aos contratos da esposa do ministro, de R$ 129 milhões, da compra das cotas do resort. Hoje mesmo, nós estamos aqui na quinta-feira, tivemos este veto do ministro Gilmar Mendes à abertura do sigilo bancário do fundo Arleen, que comprou cotas do resort do ministro Dias Toffoli. Nós tivemos aquela investigação aos funcionários da Receita Federal, que eventualmente teriam acessado contas de ministros e assim por diante. Isso não se confirmou até agora. Há um completo bloqueio à CPMI, à abertura de uma CPMI no Congresso Nacional, que já tem as assinaturas da minoria, as assinaturas necessárias sobre o caso Master. Enfim, todas as tentativas, todos os espaços que tornariam possível uma investigação dos ministros, dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, foram solenemente bloqueados. E esse é o histórico, se a gente for um pouco para trás, o caso Tagliaferro, que eu mencionei aqui algumas vezes, foi o mesmo caso.

Então, a pergunta básica é: qual seria um incentivo, qual seria a lógica de um acordo de delação premiada de um réu, de um investigado, em relação aos integrantes do tribunal aonde ele será julgado? Qual o incentivo para o seu advogado, enfim, para a sua equipe, para ele mesmo contar tudo que é importante, que está no centro, digamos assim, das estruturas de poder no País, que é o Supremo Tribunal Federal, em relação a ministros que, logo ali adiante, irão julgar o seu próprio caso?

Ou seja, há um evidente conflito de interesses nisso. Eu disse várias vezes aqui: por isso, esse caso deveria estar na primeira instância. Muita gente me retrucou, muita gente argumentou, não, mas a primeira instância não tem força para isso. Mas é verdade, a primeira instância tem uma fragilidade, os processos podem ser revisados, anulados, como aconteceu recentemente no Brasil, mas a questão central aqui não é força nesse momento. É uma coisa chamada imparcialidade. A questão aqui fundamental é a ausência de conflito de interesse. É alguém, um réu, um investigado, não ser obrigado ou não estar na condição de fazer uma delação relativamente a ministros ou juízes do Supremo Tribunal, no qual ele será julgado. Essa é a questão central do País, mas questão extremamente incômoda do ponto de vista da estrutura, não só do Poder Judiciário, mas estrutura republicana, enfim, da democracia brasileira, porque, se isso não for esclarecido, se essas questões dos contratos, do conflito de interesse, da imparcialidade, de uma suposta, uma acusação de advocacia administrativa, qual é o sentido dessa delação?

O outro caminho seria CPMI no Congresso Nacional, mas, aí, você tem um muro que é a enorme gaveta do senador Davi Alcolumbre. Se o país não encarar com seriedade esta questão, seja pela via legislativa, seja pela via da Procuradoria-Geral da República, ou a retomada desse julgamento na primeira instância, por onde que nós vamos caminhar? O que é inaceitável entre nós, em qualquer regime republicano, em qualquer democracia normal, em qualquer Estado de direito, é uma delação premiada seletiva. Vamos acompanhar.

Texto e imagem reproduzidos do blog: otambosi blogspot com

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