sábado, 13 de junho de 2026

Sentença bizarra: um caso exemplar de ativismo judicial.

Artigo compartilhado do BLOG DO ORLANDO TAMBOSI, de 9 de junho de 2026

Sentença bizarra: um caso exemplar de ativismo judicial.

Bizarra sentença da juíza do caso Henry Borel, que deu perdão judicial à mãe do menino por considerá-la vítima de misoginia, mostra como a cultura do ativismo disseminou-se no Judiciário. Editorial do Estadão:

O assassinato de Henry Borel, torturado até a morte aos 4 anos de idade em março de 2021 pelo então namorado de sua mãe, o ex-vereador carioca Jairo Souza Santos Júnior, vulgo Jairinho, chocou o País e pôs a sociedade em compasso de espera por justiça. Ao fim do julgamento no II Tribunal do Júri do Rio, na semana passada, Jairinho foi condenado a mais de 43 anos de prisão, uma pena que, à luz da hediondez do crime, só mesmo a defesa do assassino haverá de contestar por dever de ofício.

O grande problema – e não só para o caso particular, mas sobretudo para o Estado Democrático de Direito – foi a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro de conceder perdão judicial a Monique Medeiros, a mãe de Henry, pelo crime de homicídio culposo por omissão. Para justificar o perdão, a juíza afirmou que Monique teria sido vítima, pasme o leitor, de “misoginia declarada extrema”, reflexo, em sua visão, de uma sociedade constituída em “moldes patriarcais”. Isso é discurso político, não fundamento jurídico.

Para extinguir a punibilidade da mãe de Henry, Sua Excelência descreveu como “incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho, viu-se alvo durante cinco longos anos de perseguição implacável contra a sua honra e sua autoestima como mãe”. A despeito da contundência das palavras, nenhuma vírgula da decisão da juíza no que concerne à ré tem respaldo na prova dos autos contra ela, razão pela qual o Ministério Público, em boa hora, recorreu da sentença.

Noves fora a teratologia da decisão, eivada de vícios jurídicos, seria reducionista de nossa parte limitar esta nota à figura da juíza Elizabeth Louro. Sua sentença não foi mais do que sintoma de um fenômeno mais amplo e bem mais perturbador: a disseminação, no âmbito do Judiciário, de uma cultura ativista que divide os cidadãos entre aqueles sobre os quais pode recair todo o peso da lei penal e os que fazem jus a uma espécie de reparação histórica embutida, de forma sub-reptícia ou escancarada, em decisões judiciais.

Nesse sentido, o bizarro perdão concedido a Monique Medeiros decorre de um ecossistema permissivo diante do ativismo judicial que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm alimentado com denodo de uns anos para cá.

O CNJ, vale lembrar, já editou protocolos que orientam julgamentos com base em “perspectiva racial” e “de gênero”. O STF, por sua vez, fixou teses sobre “racismo estrutural” com desdobramentos concretos sobre o sistema de persecução penal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que injúria racial não pode ser cometida contra “pessoa branca”. Em outra frente, o STJ também aprovou o registro da categoria “não binário” em documentos oficiais, decisão que, no regime republicano, sustentado pela separação de Poderes, obviamente cabe ao Legislativo. Poderíamos continuar. São muitos os exemplos de ativismo de uma propalada “vanguarda iluminista” no Judiciário, para citar a famosa expressão do ministro aposentado do STF Luís Roberto Barroso. O busílis é que sentenças não se prestam a “melhorar” a sociedade, e sim a aplicar a lei tal como está escrita.

Eis o problema para o Estado Democrático de Direito. Quando juízes deixam de aplicar a lei para contrabandear em suas decisões ideologias, valores ou visões de mundo – em suma, para “reformar” a sociedade –, a sentença deixa de ser o que deveria para se tornar panfleto político. Isso é inaceitável. Decisão judicial não é instrumento de reparação histórica. A razão é elementar: a escolha por reparar qualquer que seja a dívida social, chamemos assim, é da sociedade, por meio de seus representantes eleitos, não de juízes.

O Judiciário não é o locus das transformações sociais. Juízes não têm a prerrogativa de reescrever a realidade ou “empurrar a História” à luz de suas teorias sociológicas ou vieses ideológicos. Ao transformar uma condenada por omissão gravíssima em vítima e, assim, afastar as consequências jurídicas de sua má conduta, Elizabeth Louro foi mais uma magistrada a expor o perigo de uma Justiça militante que, ao abandonar a imparcialidade em nome de causas supostamente virtuosas, arruína o princípio da igualdade de todos perante a lei.

Texto e imagem reproduzidos do blog: otambosi blogspot com

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